LIÇÃO
10 – NÃO FURTARÁS
TEXTO
ÁUREO
"Aquele que furtava não furte mais;
antes, trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir
com o que tiver necessidade."
(Ef 4.28)
VERDADE
PRÁTICA
O oitavo mandamento diz respeito à
proteção da propriedade e abrange grande número de modalidades de furto sobre
os quais o cristão precisa vigiar para não cair nas ciladas do Diabo.
INTRODUÇÃO
O oitavo mandamento é o terceiro da
série de proibição absoluta expresso com duas palavras e fala basicamente sobre
dinheiro e bens, trabalho e negócios. Não pode haver paz numa sociedade se não
houver respeito mútuo pela propriedade. Todo ser humano tem o direito de
possuir bens e propriedades e, tendo conseguido as coisas de maneira lícita,
ninguém tem o direito de privá-lo de suas conquistas.
I -
O OITAVO MANDAMENTO
1.
Abrangência. Numa leitura superficial, parece tratar-se
apenas da proibição de simples furto ou mesmo da aquisição ilegítima de
propriedades ou possessões de outras pessoas ou grupos. Mas o mandamento vai
muito além disso. Diz respeito a qualquer negócio com vantagem ilícita e que
deixe o outro no prejuízo (Lv 6.2; 19.11,13). Estende-se ainda à provisão de
emprego para que todos possam ganhar seu sustento de maneira digna e honrada, e
isso envolve justiça social (Pv 14.34). Este é o grande desafio dos governantes
no mundo inteiro.
2.
Objetivo. O propósito do mandamento "não furtarás" (Êx
20.15; Dt 5.19) é a proteção e o respeito pelos bens alheios e pelo próximo.
Vinculado a este mandamento está o trabalho como recurso para que cada um possa
obter o sustento de sua família de maneira digna (Ef 4.28). A legislação é dada
a Israel numa estrutura hipotética utilizando-se de suposições, um estilo de
fácil compreensão (Êx 22.1-15). A desonestidade em todas as suas modalidades é
um câncer na sociedade, um mal que precisa ser erradicado.
3.
Contexto. Segundo a tradição rabínica, o sentido primário deste
mandamento era a proibição de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos.
O mesmo verbo hebraico ganav, "furtar", é usado para tráfico de
pessoas (Êx 21.16; Dt 24.7). Esse tipo de crime era comum naquela época; o
rapto de José do Egito é uma amostra daquele contexto social (Gn 37.22-28). O
Novo Testamento menciona essa prática perversa (1 Tm 1.10). A interpretação
rabínica é aceitável e tem apoio da maioria dos expositores do Antigo
Testamento, mas o oitavo mandamento não se restringe a isso.
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II -
LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO
1. A
pena por furto de bois e ovelhas. A estrutura do sistema
mosaico, aqui, pertence ao campo jurídico. Na nova aliança, ao campo espiritual
(1 Co 6.10). A pena para quem furtasse animais em Israel era a restituição de
cinco para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1 ou 21.37 na Bíblia
Hebraica). Era uma pena mais leve que a do Código de Hamurabi, cuja restituição
era de trinta vezes para cada animal. Mas, se o animal estivesse vivo, a
punição era restituir o dobro (Êx 22.4). A pena era atenuada ainda mais se o
ladrão confessasse voluntariamente o furto: seria então de vinte por cento (Lv
6.4,5).
2.
Furto à noite com o arrombamento da casa. Segundo a lei, se o dono
da casa se deparar com o ladrão dentro de casa à noite e o matar, ele "não
será culpado de sangue" (Êx 22.2). Não se trata, pois, de um assassinato
premeditado (Êx 21.12,13); além disso, a escuridão nem sempre permite
identificar o ladrão, e o tal arrombador também pode estar armado. O dono da
casa pode ainda alegar legítima defesa.
3. O
ladrão do dia. A lei protege a vida do ladrão. Se ele for
apanhado em flagrante durante o dia, o dono da casa "será culpado de
sangue" se o matar (Êx 22.3a). Nesse caso, a pena aplicada ao ladrão é a
restituição: "O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que
pagar, será vendido por seu furto" (22.3b). Esse trecho parece ter sido
deslocado do versículo 1. Se o ladrão capturado não tiver como restituir o
roubo, como manda a lei, ele será vendido como escravo; dentro do regime
mosaico, espera-se com isso que ele aprenda a lição (Êx 21.2).
III
- SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1.
Animal solto. Aqui a lei fala sobre responsabilidade de
cada um pelo bem-estar da sociedade. Quem possui animais deve ter o cuidado
para não perturbar o vizinho. O texto se refere à destruição no campo, na
lavoura ou nas demais plantações. O dono do animal é condenado pela lei a
indenizar o proprietário prejudicado com o melhor de seu campo, visto que o
estrago no campo, ou na vinha do outro, não foi voluntário, ele apenas largou o
animal deixando-o solto (Êx 22.5).
2. A
queimada involuntária. A lei responsabiliza o culpado pela
destruição da propriedade, ou lavoura de outrem por descuido que tenha levado o
fogo a queimá-la (Êx 22.6). O responsável pelo estrago tem de reparar os
prejuízos indenizando o proprietário prejudicado. Havia na Palestina cerca de
setenta espécies de espinhos que serviam de muros divisórios de propriedades e
rodeavam plantações de trigo (Is 5.5). Isso gerava também conflitos na
demarcação de terras (Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28).
3. O
furto e o ladrão. A lei aqui trata da guarda de dinheiro e
bens. O termo usado para "prata", em hebraico, é kessef,
"dinheiro" e "objetos", e kelim, "artigos, utensílios,
vasos", traduzido também por "traje, roupa, veste" (Dt 22.5). Se
alguma dessas coisas estiver sob a proteção de alguém e for roubada, o ladrão
retribuirá em dobro caso seja descoberto (Êx 22.7). Mas, se o autor do furto
não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar sua inocência
diante dos juízes (Êx 22.8).
IV -
O TRABALHO
1.
Uma bênção. No Jardim do Edén, Deus pôs o homem para trabalhar,
mesmo antes da queda (Gn 1.26-28; 2.15). A Bíblia está cheia de ensinamentos
sobre o trabalho (Êx 34.21; 2 Ts 3.10). O trabalho realiza o ser o humano. O
que pode, às vezes, fazer disso um tédio são os baixos salários, as péssimas
condições de trabalho e a opressão dos maus patrões (Tg 5.4-6), mas o trabalho
em si é gratificante (Ec 3.22). O patrão deve ter o cuidado para não atrasar o
pagamento de seus empregados (Lv 19.13) e estes devem ser honestos naquilo que
fazem e dizem (Cl 3.22-25).
2.
Os bens. Jesus renunciou à riqueza (2 Co 8.9; Fp 2.6,7) e, pelo
que parece, esperava o mesmo dos discípulos (Lc 9.3; 10.4; 14.33). Além disso,
Jesus mandou que o moço rico desse seus bens aos pobres (Mt 19.21), mas não
exigiu isso de Zaqueu, que se prontificou livremente em doar metade de seus
bens aos pobres (Lc 19.8). Não é requerido voto de pobreza para ser cristão,
mas a riqueza pode ser um tropeço na vida cristã (Mt 13.22). A fé cristã não
condena os bens materiais, desde que adquiridos com honestidade. É o amor ao
dinheiro, e não o dinheiro em si, a raiz de toda a espécie de males (1 Tm
6.9,10).
3. O
Novo Testamento. O oitavo mandamento é reafirmado diversas
vezes no NT (Mt 15.19; Rm 2.21; 13.9; 1 Pe 4.15), mas adaptado à graça, pois as
sanções previstas no sistema mosaico não aparecem na Nova Aliança. O Senhor
Jesus disse: "Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também" (Jo
5.17). O apóstolo Paulo encoraja o trabalho não somente para o sustento da
família (1 Tm 5.8), mas também para que cada um contribua para suprir a
necessidade do próximo (Veja 2 Coríntios nos capítulos 8 e 9).
CONCLUSÃO
O cristão deve ter bom testemunho (1 Co
10.32) e exalar o bom perfume de Cristo (2 Co 2.15) onde viver e por onde
passar, e dessa maneira Deus será glorificado (Mt 5.16).
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Referências
Revista Lições Bíblicas. OS DEZ MANDAMENTOS, Valores divinos para uma sociedade em
constante mudança. Lição 10 – Não furtarás. I – O oitavo mandamento. 1.
Abrangência. 2. Objetivo. 3. Contexto. II – Legislação mosaica sobre o furto. 1.
A Pena por furto de bois e ovelhas. 2. Furto à noite com o arrombamento da
casa. 3. O ladrão do dia. III – Sobre os danos materiais. 1. Animal solto. 2. A
queimada involuntária. 3. O furto e o ladrão. IV – O trabalho. 1. Uma bênção.
2. Os bens. 3. O Novo Testamento. Editora CPAD. Rio de Janeiro – RJ. 1°
Trimestre de 2015.
Elaboração
dos slides: Pastor, Ismael Pereira de Oliveira
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